TJSP - 0002067-35.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 17:26
Ato ordinatório
-
05/06/2025 17:08
Ato ordinatório
-
05/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:59
Ato ordinatório
-
02/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:54
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/05/2025 17:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:38
Ato ordinatório
-
14/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:09
Ato ordinatório
-
08/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
20/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:17
Homologado o Cálculo
-
13/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
08/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:43
Homologado o Cálculo
-
18/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
26/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:45
Ato ordinatório
-
09/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 07:20
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
04/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Costa Geraldo (OAB 152571/SP), Fernando Fleury Cusinato (OAB 244404/SP), Fransérgio Leoncio Rossetti (OAB 421694/SP) Processo 0002067-35.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edwilson de Oliveira, Adriana Maria de Oliveira - Exectdo: Loteamento Santa Rosa de Viterbo Jardim Bela Vista Spe Ltda -
Vistos.
Remanescendo a controvérsia quanto ao débito exequendo, reputo necessária a realização de prova pericial contábil para apurar o valor devido.
Os cálculos deverão ser elaborados de acordo com as determinações do título executivo, com a indicação exata dos termos fixados.
Nestes termos, nomeio perito judicial o Sr.
CARLOS JOSÉ DA SILVA (e-mail [email protected] / e-mail: [email protected]), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que informe, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes.
Os honorários periciais serão custeados pela parte executada.
Isso porque, ao julgar o REsp. nº 1.274.446/SC, Tema 871, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUALCIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.HONORÁRIOS PERICIAIS.ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3)"Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp nº 1.274.466/SC,Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.5.2014,DJe 21.5.2014. (grifei) No mesmo sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a realização de prova pericial e que a parte sucumbente na ação de conhecimento arcasse com os honorários periciais - Irresignação da FESP - Na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais Entendimento extraído do REsp nº 1.274.446/SC, Tema 871 (STJ) - Precedentes desta Câmara - Subsidiariamente, quanto ao pedido de redução dos honorários periciais, impossibilidade de análise, pois não houve apreciação pelo juízo a quo, o que representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - Precedentes desta Corte - Manutenção da decisão agravada - Não conhecimento de parte do recurso e, na parte conhecida, por seu desprovimento. (TJSP, Agravo de Instrumento n 2213906-44.2020.8.26.0000; Rel.
Des.
Marcos Pimentel Tamassia; j. 13.10.2020). (grifei).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Com a estimativa, manifeste-se a parte executada juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Laudo em até 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:46
Nomeado Perito
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 12:18
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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