TJSP - 1101665-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/03/2025 21:03
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 02:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/07/2024 15:43
Autos no Prazo
-
31/07/2024 15:43
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
23/11/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:52
Petição Juntada
-
24/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
20/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:01
Petição Juntada
-
12/09/2023 15:37
Apelação/Razões Juntada
-
31/08/2023 14:02
Petição Juntada
-
31/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Abrahão Silva dos Anjos (OAB 432236/SP) Processo 1101665-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renan da Mota Marques - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, apenas para reconhecer a prescrição da dívida apontada na petição inicial.
Nos termos da fundamentação, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a suspensão decorrente da gratuidade.
PIC. -
30/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 18:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/08/2023 09:36
Petição Juntada
-
22/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:21
Réplica Juntada
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16/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 07:55
Contestação Juntada
-
10/08/2023 21:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/07/2023 14:53
Mandado de Citação Expedido
-
28/07/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 20:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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