TJSP - 1001483-35.2023.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:07
Homologada a Transação
-
15/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:21
Conciliação frutífera
-
15/09/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/09/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/09/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Murakami Junior (OAB 383361/SP) Processo 1001483-35.2023.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Caroline Borges da Silva -
Vistos.
Trata-se de processo que deverá transcorrer em segredo de justiça.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita.
A autora pleiteia em sede de Tutela a fixação de alimentos gravídicos.
Os documentos de fls. 10/15 comprovam a existência da gravidez.
Os documentos de fls. 16/28, nos termos do Art. 6º da Lei 11.804/08, para fins de fixação dos alimentos gravídicos são admitidos, ainda que em cognição rarefeita.
Sendo portanto o caso de deferimento da liminar.
Contudo, com relação ao quantum a ser fixado, necessário salientar que a legislação estabelece que os alimentos gravídicos tem a finalidade de cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e não guardam proporção com os rendimentos do suposto pai.
Dessa forma, defiro a Tutela de Urgência e fixo os alimentos gravídicos em 1/3 do salário mínimo nacional, à vista da necessidade presumida da gestante que não comprova nenhuma necessidade especial além da inerente ao período gestacional, devidos a partir da citação, na forma do art. 6º da lei nº 11.804/08.
Cite-se o réu para apresentar resposta em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 7º da Lei 11.804/2008.
Ante a possibilidade de conciliação, designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC no dia 15 de setembro de 2023, às 10 horas, que será realizada de forma virtual/mista.
Caso alguma das partes não tenha meios para participar virtualmente, fica desde já autorizado o comparecimento presencial junto a sala do CEJUSC, de onde participará de forma mista.
Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) da audiência através de seu(s) patrono(s), ainda que patrocinado(s) por advogado(s) nomeado(s) pelo convênio DPE/OAB, nos termos do artigo 334, § 3º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:24
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/09/2023 10:00:00, Vara Única.
-
28/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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