TJSP - 1002698-61.2023.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:33
Homologada a Transação
-
30/10/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos José dos Santos Alves (OAB 387256/SP) Processo 1002698-61.2023.8.26.0452 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriel Andre Luiz -
Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência postulada, bem como por ausência de garantia da execução.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, pois o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo judicial, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Indefiro o pedido de remessa ao Juizado Especial Cível, pois a competência do JEC é relativa, cabendo à parte optar pelo procedimento do Juizado Especial ou Juízo Comum.
Assim, como o exequente optou pela distribuição no juízo comum, estes embargos são distribuídos por dependência, devendo permanece nesta juízo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se. -
30/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 11:22
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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