TJSP - 1004237-28.2022.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Terribile Marchi Marcellino (OAB 229501/SP) Processo 1004237-28.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cam Educação Profissionalizante Eireli Me - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado e, por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento do valor correspondente às duas mensalidades vencidas antes da rescisão contratual, que ora se reconhece, além da multa rescisória fixada no importe de 20% sobre o valor remanescente.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada vencimento, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC).
P.I. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/04/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 09:12
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001674-81.2022.8.26.0177
Antonio Augusto Almeida Pinheiro
Jose Ferreira Moreira
Advogado: Alexandre Paulo Rainha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 17:36
Processo nº 1000783-62.2023.8.26.0165
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Afonso Bueno de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 14:10
Processo nº 0001063-81.2022.8.26.0069
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paula Luciana Piratelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1037714-57.2022.8.26.0114
Itau Unibanco SA
Fabiano Jose da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 15:34
Processo nº 1004237-28.2022.8.26.0022
Cam Educacao Profissionalizante Eireli M...
Joao Vitor de Carvalho
Advogado: Luciana Terribile Marchi Marcellino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 09:31