TJSP - 1000634-66.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Eliza Tomasim (OAB 465825/SP) Processo 1000634-66.2023.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Gustavo Humberto de Lima Silva -
Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 30/32 como emenda.
Anote-se o novo valor dado à causa. 2) Diante da documentação acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente.
Anote-se. 3) Cite-se o devedor para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito indicado na inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto da dívida (artigo 528, parágrafos 1º a 7º, do CPC). 4) Frise-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
31/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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