TJSP - 1007674-83.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 21:20
Petição Juntada
-
07/03/2025 21:49
Publicação
-
07/03/2025 13:35
Remetidos os Autos
-
07/03/2025 12:49
Ato ordinatório
-
06/03/2025 10:59
Documento Juntado
-
06/03/2025 10:59
Documento Juntado
-
24/01/2025 00:10
Petição Juntada
-
14/01/2025 22:45
Publicação
-
14/01/2025 00:10
Remetidos os Autos
-
13/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:45
Conclusos
-
02/12/2024 17:32
Petição Juntada
-
27/11/2024 21:31
Publicação
-
27/11/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
26/11/2024 14:28
Ato ordinatório
-
26/11/2024 14:23
Mandado devolvido
-
01/08/2024 21:18
Expedição de documento
-
26/07/2024 14:17
Ato ordinatório
-
13/05/2024 20:31
Petição Juntada
-
06/05/2024 09:20
Petição Juntada
-
06/05/2024 09:13
Petição Juntada
-
26/04/2024 22:15
Publicação
-
26/04/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
25/04/2024 13:41
Ato ordinatório
-
22/04/2024 14:03
Mandado devolvido
-
17/04/2024 16:21
Expedição de documento
-
09/04/2024 09:59
Ato ordinatório
-
24/01/2024 23:21
Ato ordinatório
-
10/01/2024 16:01
Petição Juntada
-
04/01/2024 15:41
Petição Juntada
-
18/12/2023 23:20
Publicação
-
18/12/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 12:44
Conclusos
-
27/09/2023 11:22
Petição Juntada
-
08/09/2023 18:02
Petição Juntada
-
31/08/2023 01:02
Publicação
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007674-83.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Panamericano S/A -
Vistos. 1.
Fls. 123/124: anotado. 2.
Fls. 115/116: Verifico que não foi juntado aos autos o documento em que a autora expressamente cede à Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados o crédito discutido nestes autos.
Concedo, pois, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do quanto requerido. 3.
Para expedição de novo mandado no endereço indicado às fls. 114, providencie o autor o recolhimento das custas devidas.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
29/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:51
Conclusos
-
31/07/2023 15:25
Conclusos
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06/07/2023 21:50
Petição Juntada
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05/06/2023 23:10
Petição Juntada
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04/05/2023 13:10
Petição Juntada
-
27/04/2023 01:00
Publicação
-
26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
25/04/2023 17:25
Ato ordinatório
-
25/04/2023 17:08
Mandado devolvido
-
02/03/2023 01:03
Publicação
-
01/03/2023 09:05
Remetidos os Autos
-
01/03/2023 07:29
Expedição de documento
-
01/03/2023 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:47
Conclusos
-
27/02/2023 15:01
Conclusos
-
27/10/2022 09:40
Petição Juntada
-
20/10/2022 01:01
Publicação
-
19/10/2022 13:35
Remetidos os Autos
-
19/10/2022 13:24
Ato ordinatório
-
12/07/2022 10:41
Petição Juntada
-
21/06/2022 01:02
Publicação
-
16/06/2022 00:07
Remetidos os Autos
-
15/06/2022 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 09:19
Conclusos
-
14/06/2022 17:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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