TJSP - 0036141-09.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB 167922/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) Processo 0036141-09.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Wilson Martinelli - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA, Qualicorp Administradora de Benefícios S/A -
Vistos.
A petição da corré AMIL (fl.63), informando o cumprimento da obrigação, foi protocolada no dia 21/08/2023, data posterior à emissão do boleto encaminhado ao exequente, 19/08/2023 (fl.68).
Assim, é certo que deverá ser emitido novo boleto para pagamento, alterando-se, se o caso, a data de vencimento, para que o autor não arque, injustamente, com a mora.
Intimem-se as corrés para emissão da nova fatura, com o valor correto, e data de vencimento hábil ao pagamento, no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da presente decisão, sob pena de se considerar a mensalidade devidamente paga.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. -
30/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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