TJSP - 1000397-29.2021.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
-
09/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Abou Rizk (OAB 168081/SP), Ivanildo Ribeiro de Andrade (OAB 178191/SP), Fernanda de Jesus Rebelato (OAB 224916/SP) Processo 1000397-29.2021.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Isabelly Arle Massa da Silva - Reqdo: Geison Danilo da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos à autora, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; e b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, e a pagar honorários advocatícios ao advogado da parte adversa, que, nos termos do artigo 85, § 2º, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Todavia, a exigibilidade do ônus sucumbencial ficará sobrestada, para ambas as partes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil/15.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fl. 65), e, após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
31/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2023.
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02/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:28
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 16:40
Juntada de Ofício
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03/11/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2021 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 18:22
Expedição de Ofício.
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07/10/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 13:08
Expedição de Carta precatória.
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14/09/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2021 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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