TJSP - 1000870-78.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 21:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Zenilda Ferreira da Silva (OAB 279706/SP), Mônica Rosa Bezerra da Silva (OAB 366972/SP) Processo 1000870-78.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Tarcisio Barbosa - Reqda: Thiovanna de Jesus Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, para o fim de exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à requerida.
Pelo ônus da sucumbência, CONDENO o polo passivo ao pagamento de custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, a exigibilidade do ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil/15.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fl. 49), e, após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 11:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/05/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2022 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2022 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 19:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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