TJSP - 1000342-45.2023.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Lima Brasil (OAB 82641/RJ), Airton Vanderlan Gerard da Luz (OAB 126767/RS) Processo 1000342-45.2023.8.26.0177 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucinei de Souza Ferreira - Reqdo: Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Fls. 163/164: DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento em favor do autor.
Após a efetivação do levantamento dos valores, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Embu-Guacu, 25 de março de 2025. -
31/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 22:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/10/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
12/02/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/12/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Soares Lopes (OAB 127362/RS), Marcelo de Lima Brasil (OAB 82641/RJ) Processo 1000342-45.2023.8.26.0177 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Lucinei de Souza Ferreira - Reqdo: Banco Digimais S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, consistente na exibição de documentos e, por conseguinte, diante da apresentação do contrato, JULGO EXTINTA a obrigação cominada.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, pelo princípio da causalidade.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais) nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Permaneçam os autos em cartório pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Civil, para que os interessados possam providenciar a extração de cópias e certidões que quiserem.
Por se tratar de processo eletrônico, não haverá a entrega dos autos ao promovente da medida, nos termos do parágrafo único do artigo 383 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:12
Julgada Procedente a Ação
-
26/06/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 15:40
Ato ordinatório
-
18/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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