TJSP - 1000873-67.2021.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos (OAB 356408/SP) Processo 1000873-67.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Moura da Silva - Fl. 223: EXPEÇA-SE mandado de levantamento ao perito.
Proferida sentença às fls. 210/213, houve oposição de embargos de declaração às fls. 220.222.
Tempestivos os embargos, os CONHEÇO.
A 1ª Seção do STJ fixou a seguinte tese em julgamento de recurso repetitivo Tema 1044/STJ: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/1991".
A tese foi estabelecida na análise de Recursos Especiais, ambos de relatoria da Ministra Assusete Magalhães que ressaltou que nas demandas acidentárias, de competência da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o procedimento judicial, para o autor da ação, é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, de modo que, nesses casos, a Lei 8.620/1993, art. 8º, determina que o INSS antecipe os honorários periciais, estabelecendo norma especial em relação ao CPC/2015.
Destacou também a relatora que não se pode imputar ao autor da ação acidentária que for sucumbente o pagamento dessas despesas, pois a gratuidade de justiça concedida pela Lei 8.213/1991, inclui os honorários periciais.
Para a Ministra, "A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que tal ônus recai sobre o Estado, ante a sua obrigação constitucional de garantir assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, como determina a CF/88, art. 5º, LXXIV".
Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do CPC para esclarecer que os honorários periciais adiantados pelo INSS deverão ser ressarcidos pelo Estado de São Paulo, por meio de incidente digital de RPV, instaurado a partir destes autos, em que deverá ser apresentada planilha de valores atualizada, considerando-se como data-base a data do depósito realizado nos autos.
Providencie, pois, a serventia o cadastramento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos autos, intimando-se pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado 508/2018.
No mais, mantenho in totum a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. -
30/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 09:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2023 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2023 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/04/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 06:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 06:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 22:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2022 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2022 06:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2022 06:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2021 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2021 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2021 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2021 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010092-65.2020.8.26.0019
Aparecida Zanpieri Cia
Jose Angelo Santarosa
Advogado: Baciclides Basso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2020 18:43
Processo nº 1000101-36.2023.8.26.0512
Carlos Jones Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadir Ambrosio Goncalves Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 14:03
Processo nº 0001522-35.2010.8.26.0512
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2010 15:51
Processo nº 1523533-06.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leandro de Oliveira Pereira
Advogado: Lincoln Rijkard Aurelio Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 10:45
Processo nº 0003048-80.2020.8.26.0158
Justica Publica
Mauricio Barbosa de Melo
Advogado: Rodrigo Alexandre de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 11:05