TJSP - 1002738-48.2020.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:27
Ato ordinatório
-
12/11/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 22:25
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 16:37
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
03/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002738-48.2020.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Recebo o petitório e cálculos retro (fls. 104/105), como aditamento à inicial, anotando-se.
Promova a Serventia as retificações necessárias junto ao sistema informatizado (Evolução de Classe); vez que a presente ação tramitará sob o rito da Execução por Título Extrajudicial.
Deposite o exequente, no prazo de quinze (15) dias, o valor das diligências do Oficial de Justiça.
Após, cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento sobre o valor da execução, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro, na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) Executado(s).
Não encontrado(s) o(s) Executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo a forma do art. 830, CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h00 e depois das 20h00, observado o disposto no art.5º, inciso XI, CF.
O(s) Executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(s) Exequente(s) e outras penalidades previstas em lei.
O(s) Exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, CPC.
Tratando-se o(s) Executado(s) de pessoa jurídica, deverá(ão) o(s) Exequente(s), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a(s) empresa(s) tem(êm) sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão) o(s) Exequente(s), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(s) Exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao(s) Exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
31/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 16:54
Protocolo Juntado
-
25/05/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 15:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 02:00
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 12:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2022 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 22:47
Suspensão do Prazo
-
10/05/2021 21:20
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 04:35
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 16:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/03/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2021 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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