TJSP - 1008740-12.2022.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:59
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/11/2023 11:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/11/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2023 17:53
Petição Juntada
-
11/11/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 18:10
Contrarrazões Juntada
-
09/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 17:50
Apelação/Razões Juntada
-
31/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leomar Goncalves Pinheiro (OAB 144349/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 1008740-12.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide dos Santos Marciano - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos contido na portal.
Ante a sucumbência, fica a autora condenada ao pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo, por equidade, em 10% sobre o valor dado à causa.
No entanto, deverá ser observado o disposto no art. 98, parágrafo 3º do CPC, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Eg.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil.
Por fim, fica consignado que no caso de recurso o recorrente deverá recolher a taxa judiciária respectiva por meio da guia DARE 230-6, nos termos da Lei nº 11608/03.
Para fins de preparo de eventual parte ilíquida será observado o disposto no artigo 4º, § 2º, II, da Lei 11.608/03, fixando-se equitativamente o valor de R$ 5.000,00.
Publique-se e intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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29/08/2023 14:36
Julgada improcedente a ação
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12/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 18:19
Petição Juntada
-
01/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2023 17:30
Petição Juntada
-
01/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:54
Petição Juntada
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13/04/2023 21:40
Alegações Finais Juntadas
-
27/03/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:35
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 15:43
Petição Juntada
-
20/01/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:56
Petição Juntada
-
30/11/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2022 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:45
Petição Juntada
-
21/11/2022 17:22
Especificação de Provas Juntada
-
10/11/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 08:32
Conclusos para decisão
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27/10/2022 18:23
Réplica Juntada
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07/10/2022 13:40
Petição Juntada
-
04/10/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2022 19:20
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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26/09/2022 19:20
Contestação Juntada
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03/09/2022 15:10
AR Positivo Juntado
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24/08/2022 09:38
Carta Expedida
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23/08/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2022 13:32
Remetido ao DJE
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22/08/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
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17/08/2022 17:32
Petição Juntada
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09/08/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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05/08/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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