TJSP - 1001072-56.2023.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001072-56.2023.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucinéia Aparecida Moraes - Luciana Aparecida Moraes Balbino - - Carlos Alberto Moraes Balbino e outros -
Vistos. 1.
Para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a partilha de fls. 97/98 destes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de Ivone Moraes, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, e ressalvados erros de terceiros. 2.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:06
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:16
Ato ordinatório
-
15/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Herminio de Laurentiz Neto (OAB 74206/SP) Processo 1001072-56.2023.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Invtante: Lucinéia Aparecida Moraes, Luciana Aparecida Moraes Balbino, Carlos Alberto Moraes Balbino -
Vistos. 1.
Defiro aos requerentes o benefício da justiça gratuita, uma vez presentes os requisitos legais. 2.
Com a apresentação do número completo do CPF do herdeiro Carlos Alberto Moraes Balbino, providencie a pesquisa do seu endereço, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias. 3.
Caso não sejam localizados endereços, com a apresentação de minuta pelo inventariante proceda-se a citação por edital, com o prazo de vinte (20) dias.
Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do réu, oficie-se à OAB, solicitando a indicação de curador especial. 4.
Providencie a inventariante juntada da certidão imobiliária completa, uma vez que a encartada aos autos falta a sequencia do R.3.
Intime-se. -
30/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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