TJSP - 1505303-92.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 01:08
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 02:00
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 02:52
Suspensão do Prazo
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13/04/2024 22:32
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 10:32
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:33
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 02:44
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/09/2023 18:45
Petição Juntada
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18/09/2023 21:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2023 21:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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31/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1505303-92.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Espólio de Jorge Sidney Atalla -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), restando prejudicados eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou porventura ainda não apreciado(s). 2.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, intime-se o procurador do exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Interrompido o parcelamento por falta de pagamento, tocará ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o Juízo acerca do rompimento do acordo, bem como providenciar o necessário ao prosseguimento desta execução, ocasião em que serão os autos desarquivados e encaminhados à conclusão. 4.
Decorrido o prazo do item "2" sem qualquer manifestação do credor, permanecerão os autos arquivados provisoriamente até a superveniência da prescrição, cujo prazo retomará seu transcurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento da parcela não quitada, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que a prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir a partir do inadimplemento da parcela. 2.
Precedentes: AgInt no AREsp 862.131/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2018; (...) AgRg no REsp 1.468.778/PE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; (...) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.171/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020).
Destaquei. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
30/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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29/08/2023 23:04
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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11/08/2023 10:55
Petição Juntada
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04/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 19:22
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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21/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:05
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
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20/03/2023 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/03/2023 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:39
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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22/11/2022 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/11/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2022 11:48
Processo Suspenso por 1 ano
-
15/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:38
Expedição de documento
-
03/02/2022 01:21
Suspensão do Prazo
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03/02/2022 01:21
Suspensão do Prazo
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21/12/2021 03:21
Suspensão do Prazo
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28/11/2021 16:13
Suspensão do Prazo
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08/10/2021 03:45
Suspensão do Prazo
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23/04/2021 00:09
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 01:35
Suspensão do Prazo
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23/03/2021 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 14:52
Remetido ao DJE
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27/02/2021 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/02/2021 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/02/2021 10:58
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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14/01/2021 07:27
Conclusos para despacho
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30/11/2020 18:16
Conclusos para decisão
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17/11/2020 11:11
Petição Juntada
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22/09/2020 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2020 13:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2020 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2020 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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30/03/2020 01:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 16:58
Documento Juntado
-
26/03/2020 16:58
Petição Juntada
-
24/03/2020 02:40
Suspensão do Prazo
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29/02/2020 10:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/02/2020 18:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2020 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 12:55
Remetido ao DJE
-
04/02/2020 17:52
Decisão
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30/01/2020 20:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 17:35
Petição Juntada
-
31/08/2019 23:22
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 01:38
Suspensão do Prazo
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29/03/2019 19:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 12:48
Remetido ao DJE
-
04/12/2018 09:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/11/2018 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2018 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/11/2018 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/11/2018 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2018 16:23
Conclusos para despacho
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01/11/2018 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2018 14:38
Remetido ao DJE
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15/10/2018 12:00
Decisão
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09/10/2018 15:20
Conclusos para decisão
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03/10/2018 08:11
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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24/09/2018 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/09/2018 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2018 17:07
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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23/08/2018 08:40
Petição Juntada
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08/08/2018 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/06/2018 02:32
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 00:45
Suspensão do Prazo
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28/05/2018 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/05/2018 13:57
Mandado de Penhora Expedido
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17/05/2018 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2018 11:10
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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11/05/2018 12:00
Conclusos para despacho
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15/03/2018 15:11
Expedição de documento
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08/11/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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19/10/2017 19:00
Carta de Citação Expedida
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19/10/2017 19:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2017 16:07
Conclusos para decisão
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31/08/2017 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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