TJSP - 0005216-66.2008.8.26.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Delgado Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000406-20.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christopher Erick Pereira Monger, Bruna Rodrigues Terra da Silva - Diante dos novos documentos trazidos aos autos às fls. 45/78, defiro aos autores a justiça gratuita.
Anote-se e tarje-se corretamente.
Por ora, defiro a produção antecipada de prova, a fim de que seja realizado a perícia no imóvel, tendo em vista os documentos trazidos aos autos, especificamente, às fls. 23/39, porque verificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível a verificação dos fatos narrados nestes autos e, em face da urgência do pedido, pois trata-se de direito a moradia, além dos documentos existentes nos autos que comprovarem a venda e compra e venda do imóvel às fls. 21/22 e o evidente perecimento do direito.
Nomeio como perito o Sr.
ROBSON ARIEL [email protected].
Laudo em 20 dias.
Requisite-se os honorários periciais por serem os autores beneficiários da assistência judiciária.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, querendo, apresentarem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Após, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, independente da vinda dos honorários periciais, em face da urgência da medida.
Intimem-se as partes e cite-se com as advertências legais os requeridos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Int. -
08/10/2014 17:50
Baixa Definitiva
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22/08/2014 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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25/07/2014 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2014 00:00
Recebidos os autos
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22/07/2014 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2014 00:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2014 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2014 00:00
Recebidos os autos
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30/06/2014 00:00
Conclusos para decisão
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30/06/2014 00:00
Recebidos os autos
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30/06/2014 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2013 00:00
Recebidos os autos
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08/10/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2013 00:00
Recebidos os autos
-
08/10/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2013 00:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/01/2013 00:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/10/2012 00:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/06/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2011 00:00
Recebidos os autos
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16/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/06/2011 00:00
Conclusos para decisão
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14/06/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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10/06/2011 00:00
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2011
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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