TJSP - 0040279-23.2003.8.26.0002
1ª instância - 03 Juri Central - Barra Funda
Polo Ativo
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Terceiro
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Testemunhas
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Esmeraldo Vieira Malagueta Filho (OAB 150860/SP), Mauro Cesar Dias Ferreira (OAB 292290/SP) Processo 0040279-23.2003.8.26.0002 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Roberio Lino Barbosa - CI nº 2003/001265
Vistos. 1) Fls. 882: Trata-se de decisão do d.
Juízo da 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul SC, devolvendo a carta precatória encaminhada para cumprimento da guia de execução penal do sentenciado Roberio Lino Barbosa.
Consta, ainda, que já houve autorização, por aquele Juízo, quanto so recambiamento do preso, conforme decisão que segue em anexo autos nº 5014498-93.2022.8.24.0036.
Nesse cenário, deverá a Serventia, com a urgência que o caso requer, oficiar ao Departamento de Controle de Execução Penal DCEP, solicitando a seu Diretor vaga para a inclusão do réu no sistema carcerário do Estado de São Paulo (dcepat@sp.gov.br).
Sem prejuízo, considerando que, passado um ano da autorização, o recambiamento não foi providenciado, encaminhe-se cópia da presente decisão e das peças de fls. 872 e 882, bem como da guia de recolhimento e respectivas peças, com urgência, para o DEECRIM - 1ª RAJ, para que, no âmbito da Corregedoria dos Presídios, possa providenciar o recambiamento do sentenciado Roberio Lino Barbosa, de Estado de Santa Catarina para o Estado de São Paulo, nos termos da Resolução 350/2020 e da Resolução 404, de 02/08/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça CNJ. 2) Fls. 885/888: Trata-se de pedido de progressão de regime formulado pelo sentenciado, que deverá ser oportunamente apreciado pelo Juízo da execução, não ostentando este Juízo de conhecimento competência para sua análise.
Int. -
16/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2012 00:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2003
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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