TJSP - 1007301-15.2022.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Afonso Fratti Penna Ríspoli (OAB 407128/SP) Processo 1007301-15.2022.8.26.0291 - Inventário - Reqte: Neide Pereira Leonel, Tatiane Fernanda Leonel, Regina Elenice Volpe Leonel Turco, Ana Paula Leonel, Isabel Cristina Leonel, Queila Cristiane Leonel Soier, Érica Fernanda Leonel Barela - DEFIRO O PEDIDO INICIAL: concedo ALVARÁ para que o Espólio de G.L. (somente iniciais), a ser representado pelo(a) requerente T.F.L. (somente iniciais), ambos qualificados no cabeçalho desta sentença, possa efetuar a transferência perante o DETRAN do automóvel marca FORD, modelo FIESTA 1.6 versão FLEX, ano fabricação 2011, ano modelo 2012, cor predominante PRATA, de placas ETY-3578, RENAVAM *03.***.*05-28, chassi 9BFXF55P7C8228503, transferência essa em favor do(a) próprio(a) requerente, assinando recibo, papéis e documentos e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta sentença que servirá como instrumento de ALVARÁ, cujo prazo de validade é de 180 dias.
Concedo ao(à) requerente os benefícios da AJG.
Compete ao advogado da requerente materializar esta sentença/alvará para o seu cumprimento.
A Z.
Serventia deverá comunicar ao Fisco Estadual, via e-mail, para o lançamento administrativo do ITCMD, consoante o § 2°, do art. 662, c/c § 2° do art. 659, do CPC.
Essa questão não se submete ao crivo judicial nestes atos.
Publique-se e Intimem-se.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo. -
16/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 13:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2022 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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