TJSP - 0022362-03.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/05/2025 16:56
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:09
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:05
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 10:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/11/2024 16:30
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 12:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
12/08/2024 12:51
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2024 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 12:44
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
10/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2024 12:15
Conclusos para Sentença
-
05/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
22/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 08:37
Documento Sigiloso Juntado
-
22/07/2024 08:37
Documento Juntado
-
22/07/2024 08:37
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/07/2024 08:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 08:34
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:18
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/03/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 11:24
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:42
Decurso de Prazo
-
23/12/2023 11:00
AR Positivo Juntado
-
30/11/2023 06:25
Certidão Juntada
-
28/11/2023 18:35
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 12:05
Petição Juntada
-
22/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0022362-03.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Os autos estão na fase de cumprimento de sentença.
O réu não constituiu patrono nos autos na fase de cognição.
Na forma do artigo 513,§2, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Recolha o exequente em cinco dias taxa de postagem no valor de R$31,35.
Com a juntada, expeça-se carta de intimação, da qual deverá constar que fica a parte executada advertida de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado. 3.Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento, providencie a Serventia expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, incido III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1079269-62.2023.8.26.0100
Celso Zupiroli
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Emilio Carlos Garcia Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 13:09
Processo nº 0004203-14.2022.8.26.0073
Marcelo Henrique Costa de Oliveira
Municipio de Avare
Advogado: Marcelo Henrique Costa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 14:39
Processo nº 1079269-62.2023.8.26.0100
Celso Zupiroli
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Emilio Carlos Garcia Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 00:14
Processo nº 1003134-80.2023.8.26.0529
Lucas Gondim da Silva
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Lenita Davanzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 14:16
Processo nº 1004898-10.2021.8.26.0291
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvana Felipe da Silva Scarduelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2021 15:55