TJSP - 1011204-34.2023.8.26.0320
1ª instância - Foro de Limeira_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogeria Endo Salgado (OAB 322029/SP) Processo 1011204-34.2023.8.26.0320 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Wellington Magalhães de Morais, Giulia Oliveira Borba -
Vistos.
Diante da ausência de controvérsia, HOMOLOGO, por sentença, o acordo (f.38/41) celebrado entre as partes relacionado à dissolução consensual de união estável, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de acordo, com fulcro no art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado a partir da publicação da presente, ficando dispensada a expedição de certidão específica neste sentido pela Serventia.
Custas, pela assistência judiciária.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
25/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:52
Homologada a Transação
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22/08/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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