TJSP - 1062747-60.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:26
Petição Juntada
-
10/04/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:24
Documento Juntado
-
09/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:32
Petição Juntada
-
26/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:49
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
25/10/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:29
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
15/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 17:32
Documento Juntado
-
11/07/2024 17:32
Documento Juntado
-
11/07/2024 17:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2024 17:31
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 12:25
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:52
Petição Juntada
-
25/04/2024 17:50
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
03/04/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/12/2023 17:19
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/12/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 11:56
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
07/12/2023 11:56
Documento Juntado
-
12/11/2023 11:18
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 18:40
Mandado de Citação Expedido
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16/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 18:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/10/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 18:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 05:31
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 04:33
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 17:35
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) Processo 1062747-60.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Paineiras -
Vistos.
ACARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S).
Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias.
A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO para cientificação da insitutição financeira custodiante OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS S/A, no endereço apontado a fl. 14.
Int. -
28/08/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:27
Carta Expedida
-
25/08/2023 18:27
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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