TJSP - 1007490-38.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2023.
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06/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB 424035/SP) Processo 1007490-38.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alessandro Henrique Cavichia Dias - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a abusividade das cláusulas que preveem a cobrança das tarifas SEGURO e REGISTRO DE CONTRATO, bem assim para determinar a devolução, em dobro, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir da cobrança das tarifas questionadas, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.'' Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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