TJSP - 1027419-13.2023.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027419-13.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Filomena Maria da Graça Pereira - - Neide da Silva Leite - - Vanda Lucia Lopes Donega - - Alessandra Fatima da Silva - - Ivanira Pereira do Carmo - - Rosimar de Sousa Galhardo - - Marcia Regina Barreto - - Ilma Abrantes Vaz - - Tereza Araujo Nascimento - Fls. 403/410 e 417/424: manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos sucessores.
Após, voltem os autos conclusos. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP) -
01/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
10/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:23
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:07
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/04/2025 15:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
29/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:23
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP) Processo 1027419-13.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Filomena Maria da Graça Pereira, Neide da Silva Leite, Vanda Lucia Lopes Donega, Alessandra Fatima da Silva, Ivanira Pereira do Carmo, Rosimar de Sousa Galhardo, Marcia Regina Barreto, Ilma Abrantes Vaz - Nos termos do art. 337, §§ 1º ao 3º c.c. o art. 10, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre eventual litispendência deste feito com o incidente de cumprimento de sentença nº 0011987-78.2017.8.26.0053.
Outrossim, a fim de evitar ulterior nulidade ou cerceamento de defesa a qualquer das partes, recebo a impugnação apresentada.
Manifeste-se a parte exequente Filomena Maria da Graça Pereira e outros, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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