TJSP - 0010998-08.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), Pedro Felipe Alves Marquetti (OAB 464896/SP) Processo 0010998-08.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Lopes Pereira Nuzzi - Exectdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.".
Int.
Dilig. -
23/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010643-88.2023.8.26.0100
Akilimp Comercio de Produtos para Limpez...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Viviane Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 20:16
Processo nº 0039611-90.2019.8.26.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Dalva de Fatima Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2019 09:30
Processo nº 1011461-48.2022.8.26.0529
Sandra Santos Barletta
Minas Moveis Sul
Advogado: Marina Mendes Manoel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 13:02
Processo nº 0005449-48.2015.8.26.0022
Justica Publica
Diego Henrique Damasceno Faria
Advogado: Regis Frizzo Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2015 10:30
Processo nº 0507927-19.2013.8.26.0320
Prefeitura do Municipio de Limeira
Eraldo dos Santos
Advogado: Silvio Calandrin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2013 19:18