TJSP - 1008469-33.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2023 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 19:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Benedito do Carmo (OAB 144023/SP) Processo 1008469-33.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yara Valencio Pesek - Vistos, 1.
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente ao tipo de citação pretendida. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que Yara Valencio Pesek move em face de CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz.
Segunda consta, a requerente é proprietária do imóvel rural denominado "Sítio Tapera Velha".
Alega que a ré, sem a sua anuência ou mesmo conhecimento, instalou diversos postes de energia elétrica ao longo da propriedade.
Aduz que já solicitou a remoção dos postes junto à ré, na via administrativa, mas não obteve êxito, motivo pelo qual ingressou com a presente ação.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado à requerida que providencie a imediata remoção, sob pena de multa diária. É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por entender ausentes os requisitos ensejadores da medida, a saber, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC).
Apesar das alegações constantes na exordial, nesta fase de cognição sumária não foi juntada prova documental inequívoca acerca dos locais exatos onde os postes de energia elétrica foram instalados, a fim de comprovar eventual prejuízo à requerente, ou mesmo acerca da data da instalação, motivo pelo qual reputo necessária a instauração do contraditório e dilação probatória, a fim de que este Juízo reúna maiores elementos para formar sua convicção.
Ressalto, ainda, que existe no presente caso o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o que desautoriza a concessão da tutela pretendida (artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, ao menos por ora, fica indeferido o pedido de tutela antecipada. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int., -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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