TJSP - 1034103-62.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:38
Cancelada a Distribuição
-
05/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 18:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/10/2023 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janim Salomé da Costa Lopes (OAB 243008/SP) Processo 1034103-62.2023.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Jucilene de Alvarenga - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 11:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 17:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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