TJSP - 1037409-39.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 06:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 08:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 05:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 10:19
Conciliação infrutífera
-
22/09/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 12:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 05:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP) Processo 1037409-39.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ellen Yukari Maruyama Tengan - 1) Certifico e dou fé que será expedida carta, nos termos da Ordem de Serviço 01/2022; 2) Ficam desde já INTIMADO(A)S O(A)S ADVOGADO(A)S e PARTES, no prazo de 10 dias, a fornecerem os seuse-mails e contatos telefônicos, bem como da parte e do preposto, informando o nome do preposto, quando existir. 3) ATENÇÃO: TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. 4) O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]); 5) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, então anote o dia e horário para não esquecer, pois sua ausência implicará em sanções legais: Ausência do Requerido - REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do Requerente - EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 6) Fica Vossa Senhoria ciente de que, para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
ROTEIRO: Será designada audiência de conciliação, a ser conduzida por um conciliador.
Havendo acordo, ele será redigido no ato e depois homologado pelo juiz.
Não havendo acordo, constará da ata da audiência de conciliação a intimação do réu para apresentar contestação em 15 dias OU para aguardar deliberação do Juiz.
Não há necessidade de apresentação da contestação antes da audiência no Cejusc, mas a obrigatoriedade de apresentação dos dados já solicitados no ítem 2.
Em qualquer caso, se o juiz entender que há necessidade de produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento, que será telepresencial (por videoconferência) com utilização do aplicativo TEAMS.
O link para ingressar na audiência será enviado aos mesmos e-mails das partes e advogados anteriormente informados para a audiência de conciliação.
Caso tenham interesse no depoimento de testemunhas, as partes devem indicar no processo o nome completo, endereço, e-mails e telefones para possibilitar a intimação e envio do link de ingresso pelo menos 10 dias antes da audiência.
Na ausência de indicação no prazo, o processo será julgado sem os depoimentos.
Nas ações com o valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º da Lei 9099/95).
Proferida a sentença, as partes serão intimadas e se não concordarem com o que foi decidido terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso.
No Juizado Especial Cível não há necessidade de pagar custas ou despesas até a sentença.
No entanto, caso a parte não concorde com a sentença e pretenda uma reanálise pela Turma Recursal será devido o pagamento prévio das custas e despesas (somatória), sob pena de não conhecimento do recurso, chamadas de preparo.
Estes valores estão especificados no Comunicado da Corregedoria de Justiça nº 1530/2021 de 16/07/2021, e são os seguintes: a) 1% sobre o valor da causa referente à distribuição, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); b) MAIS 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao valor de preparo do recurso, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); c) MAIS as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente realizados durante o processo, como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço, custas para publicação de editais e etc (RECOLHIMENTO PELO FUNDO DE DESPESAS ESPECIAIS DO TJ FEDTJ CÓDIGO 120-1).
OBSERVAÇÃO: Para o ingresso do recurso, é necessário que a parte esteja representada por advogado.
A isenção das custas somente será possível em caso de deferimento do benefício da assistência judiciária.
Não tendo condições de constituir um advogado, a parte poderá buscar auxílio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.defensoria.sp.def.br). -
25/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 05:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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