TJSP - 1021213-26.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/09/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 14:09
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Ruiz (OAB 177617/SP) Processo 1021213-26.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Fernando Ruiz, Paulo Fernando Ruiz - Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar ao requerido que proceda ao cancelamento e suspensão dos descontos dos dois contratos impugnados pela autora, relativos a seguro, com descontos nos valores de R$149,91 e R$157,12, no prazo de 30 dias corridos a contar da citação, sob pena de multa de R$300,00 por cada desconto que ocorrer após o decurso do prazo, sem prejuízo das perdas e danos.
Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) dos termos da presente ação, intimando-o da tutela antecipada deferida e para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
As partes deverão informar nos autos se, em caso de designação de audiência, preferem seja realizada por meio virtual ou presencial.
Deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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