TJSP - 1008223-04.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/10/2023.
-
19/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Martinelli Tebaldi (OAB 259850/SP) Processo 1008223-04.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helena Maria Fernandes -
Vistos.
A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial.
Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cite-se e Intime-se. -
25/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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