TJSP - 1014763-67.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Polito Ferreira (OAB 282572/SP), Thiago de Amarins Scriptore (OAB 344613/SP) Processo 1014763-67.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Carlos Giafferis - Reqdo: Rafael Augusto da Silva Loureiro -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. -
23/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:52
Juntada de Mandado
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20/06/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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