TJSP - 1069268-21.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 23:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 18:23
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLY LUCAS DE SANTANA (OAB 486045/SP) Processo 1069268-21.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Angelo Sinno -
Vistos.
Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento.
O contrato de locação firmado entre as partes está desprovido de garantia.
As alterações introduzidas pela Lei 12.112/09 permitem a concessão de liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada caução no equivalente a três meses de aluguel.
Assim, presentes os requisitos legais, comprove o autor o depósito do valor relativo à caução, no prazo de cinco dias.
Outrossim, providencie a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada, sob pena de extinção do processo.
Com o depósito, cite-se o locatário para que ofereça resposta, bem como intime-se o réu para que desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado.
Se o caso, cientifiquem-se eventuais sub-locatários e/ou ocupantes do imóvel.
Também deverá constar do mandado que, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos.
Não havendo desocupação, nem a purgação da mora, deverá o autor comunicar o juízo para oportuna expedição do mandado de despejo coercitivo.
Ante a instalação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, a fim de se adequar o mandado às necessidades daquele Setor, em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia.
As diligências contarão com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Int. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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