TJSP - 1069507-25.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:52
Suspensão do Prazo
-
16/01/2025 15:49
Autos no Prazo
-
01/10/2024 14:09
Autos no Prazo
-
25/07/2024 09:38
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
25/07/2024 09:38
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
16/07/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 14:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:05
Especificação de Provas Juntada
-
13/06/2024 18:21
Especificação de Provas Juntada
-
12/06/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 21:06
Réplica Juntada
-
17/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/05/2024 10:30
AR Positivo Juntado
-
16/04/2024 18:33
Certidão Juntada
-
11/04/2024 06:23
Contestação Juntada
-
04/04/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 17:11
Carta Expedida
-
02/04/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:38
Documento Juntado
-
07/11/2023 15:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2023 10:23
Emenda à Inicial Juntada
-
25/10/2023 21:05
Emenda à Inicial Juntada
-
12/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/09/2023 14:07
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1069507-25.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Fernanda Pereira Ruiz -
Vistos.
Ante a documentação juntada a fls. 30/36, concedo à autora o benefício da justiça gratuita.
Em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação, retifique a autora o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder a soma dos débitos discutidos na presente demanda, nos termos do artigo 292, inciso II, do CPC.
Indefiro a tutela de urgência, eis que não preenchidos os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano com a demora do processo.
A plataforma 'Serasa Limpa Nome' não constitui cadastro público negativo de dados, acessível a terceiros, sendo de acesso exclusivo do consumidor, sem caráter público ou desabonador.
Confiram-se, sobre o tema: Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. cominatória.
Pretendida tutela de urgência voltada a compelir a ré a excluir o nome da autora do cadastro "Serasa Limpa Nome".
Indeferimento.
Irresignação improcedente.
Hipótese em que não há nenhuma premência em torno do pleito, quer porque não se cuida de efetivo cadastro restritivo, quer porque a autora não demonstrou se há registro de outras e efetivas anotações restritivas, embora instada a tanto.
Decisão mantida, embora anotada a possibilidade de o pleito ser revisto depois de formada a relação processual, sob a égide do contraditório.
Negaram provimento ao agravo (TJSP; Agravo de Instrumento 2003585-60.2022.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2022; Data de Registro: 14/02/2022; negrito meu).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexigibilidade de débito Tutela de urgência Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela objetivando a exclusão do nome do agravante junto ao "Serasa Limpa Nome" Recurso do autor O art. 300 do CPC exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Requisitos não preenchidos A baixa lesividade da inscrição mitiga sobremaneira o necessário 'periculum in mora' ensejando o privilégio ao devido processo legal Necessidade de instauração do contraditório Precedentes desta Corte Bandeirante Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2145740-86.2022.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022; negrito meu).
Tutela de urgência "Ação declaratória c.c. reparação de danos" Pretendida pela agravante a exclusão das propostas de acordo de dívidas existentes na plataforma "Serasa Limpa Nome" Documentos apresentados pela agravante que não revelam, "prima facie", o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Dívidas que não ostentam caráter público Admitido pela própria agravante que não pende nenhuma restrição financeira em seu nome sobre as dívidas prescritas mencionadas na exordial Plataforma que apenas viabiliza a negociação da dívida, oferecendo bonificações para quitação, cujo acesso é exclusivo do consumidor Informação de dívida não negativada na plataforma que não causa influência no "score" do consumidor - Concessão da tutela de urgência que não se legitima Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2178302-51.2022.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022; negrito meu).
Int. -
28/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004996-26.2022.8.26.0625
Dina Rosemary Akerman dos Santos
Claudia Santos Rebeque
Advogado: Aluisio de Fatima Nobre de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 18:00
Processo nº 0001196-49.2023.8.26.0438
Luiz Alberto Vieira Bonfim
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Luis Henrique Torciani Gardinal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 15:27
Processo nº 0064744-34.2019.8.26.0100
Marcia Aparecida Fernandes Vieira
Oas Empreendimentos S/A
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2017 18:19
Processo nº 1114873-84.2023.8.26.0100
President Restaurante LTDA
Georges Youssef Choucaira
Advogado: Denis Donaire Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 20:13
Processo nº 0013284-24.2023.8.26.0114
Eder Silva
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Friz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 12:57