TJSP - 1012153-30.2023.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:47
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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07/11/2024 09:28
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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29/07/2024 12:06
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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17/04/2024 23:27
Ato ordinatório
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05/03/2024 04:43
Publicação
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04/03/2024 00:34
Remetidos os Autos
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01/03/2024 14:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/02/2024 10:10
Conclusos
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14/02/2024 16:04
Conclusos
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01/02/2024 13:32
Petição Juntada
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31/01/2024 16:18
Petição Juntada
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25/01/2024 06:02
Publicação
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24/01/2024 07:20
Remetidos os Autos
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23/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:59
Conclusos
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18/12/2023 16:39
Petição Juntada
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13/12/2023 02:15
Publicação
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12/12/2023 09:39
Remetidos os Autos
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11/12/2023 14:47
Ato ordinatório
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28/11/2023 17:23
Petição Juntada
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19/11/2023 13:38
Ato ordinatório
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08/11/2023 07:55
Documento Juntado
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24/10/2023 02:33
Publicação
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23/10/2023 09:09
Remetidos os Autos
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23/10/2023 08:53
Expedição de documento
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23/10/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 14:56
Petição Juntada
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05/10/2023 12:45
Conclusos
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22/09/2023 09:16
Petição Juntada
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29/08/2023 02:33
Publicação
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1012153-30.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Simões Martins -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei .
De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias dos últimos três da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação.
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
28/08/2023 00:57
Remetidos os Autos
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25/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:59
Conclusos
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23/08/2023 11:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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