TJSP - 1002208-18.2020.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:40
Expedição de documento
-
30/07/2024 03:48
Publicação
-
29/07/2024 12:15
Remetidos os Autos
-
29/07/2024 11:32
Ato ordinatório
-
08/03/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:51
Expedição de documento
-
08/03/2024 03:07
Publicação
-
07/03/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
06/03/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:50
Conclusos
-
06/03/2024 08:39
Conclusos
-
05/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 14:25
Remetidos os Autos
-
23/10/2023 14:22
Expedição de documento
-
03/10/2023 14:11
Petição Juntada
-
26/09/2023 02:27
Publicação
-
25/09/2023 09:12
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 09:08
Ato ordinatório
-
22/09/2023 19:34
Petição Juntada
-
22/09/2023 19:33
Petição Juntada
-
14/09/2023 02:13
Publicação
-
13/09/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 15:57
Ato ordinatório
-
12/09/2023 14:21
Petição Juntada
-
28/08/2023 02:08
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelly Angelina de Carvalho (OAB 346722/SP), Gisele Alencar do Nascimento Nunes (OAB 416734/SP) Processo 1002208-18.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yara Donadio Pinto - Reqdo: Weverton Pedroso dos Santos, Izabel Lemos Neta de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar os corréus solidariamente a) ao pagamento de indenização por danos materiais à parte autora, no valor de R$ 1.003,39, quantia a ser corrigida monetariamente a partir da data dos desembolsos, segundo os índices da Tabela do e.
TJSP, computando-se juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, com correção monetária (Tabela TJSP) e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a publicação desta sentença (REsp 903258 RS 2006/0184808-0).
Em virtude da sucumbência recíproca, arcará cada polo da demanda com 50% das custas e das despesas processuais.
Quanto aos honorários, considerando o trabalho desempenhado pelos causídicos, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que sucumbiu (diferença entre o valor da causa e o valor do pedido de indenização por danos estéticos) ao patrono da parte ré e esta, por sua vez, ao pagamento de 20% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, ressalvada a gratuidade, se o caso.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias, facultado ao exequente incluir em sua planilha de cálculo o valor das custas finais (1% sobre o valor da satisfação da execução, respeitado o mínimo legal de 5 UFESPs vigentes), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
Int. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/06/2023 13:14
Conclusos
-
26/05/2023 20:40
Petição Juntada
-
25/05/2023 02:37
Publicação
-
24/05/2023 13:41
Remetidos os Autos
-
24/05/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:11
Conclusos
-
22/02/2023 19:10
Petição Juntada
-
16/02/2023 01:52
Publicação
-
15/02/2023 13:44
Remetidos os Autos
-
15/02/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:47
Conclusos
-
06/02/2023 10:20
Petição Juntada
-
03/02/2023 15:01
Petição Juntada
-
12/01/2023 01:46
Publicação
-
11/01/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
10/01/2023 16:01
Ato ordinatório
-
28/12/2022 11:20
Documento Juntado
-
09/12/2022 21:37
Ato ordinatório
-
25/10/2022 10:41
Petição Juntada
-
05/10/2022 01:43
Publicação
-
04/10/2022 13:43
Remetidos os Autos
-
04/10/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 10:24
Conclusos
-
03/10/2022 17:40
Petição Juntada
-
22/09/2022 02:00
Publicação
-
21/09/2022 13:42
Remetidos os Autos
-
21/09/2022 13:07
Ato ordinatório
-
20/09/2022 13:32
Petição Juntada
-
05/08/2022 15:11
Expedição de documento
-
05/08/2022 15:10
Ato ordinatório
-
04/08/2022 12:05
Expedição de documento
-
02/08/2022 14:44
Expedição de documento
-
25/07/2022 01:26
Publicação
-
22/07/2022 00:19
Remetidos os Autos
-
21/07/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:08
Conclusos
-
20/07/2022 08:30
Petição Juntada
-
12/07/2022 15:12
Petição Juntada
-
12/07/2022 01:49
Publicação
-
11/07/2022 00:18
Remetidos os Autos
-
08/07/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 15:39
Conclusos
-
21/06/2022 12:14
Conclusos
-
20/06/2022 16:55
Petição Juntada
-
08/06/2022 01:19
Ato ordinatório
-
27/04/2022 02:43
Publicação
-
26/04/2022 12:14
Remetidos os Autos
-
26/04/2022 11:07
Ato ordinatório
-
26/04/2022 10:54
Documento Juntado
-
26/04/2022 10:12
Petição Juntada
-
05/04/2022 15:27
Expedição de documento
-
05/04/2022 15:25
Ato ordinatório
-
05/04/2022 15:16
Ato ordinatório
-
05/04/2022 15:11
Expedição de documento
-
04/04/2022 14:37
Expedição de documento
-
22/03/2022 02:45
Publicação
-
21/03/2022 00:38
Remetidos os Autos
-
18/03/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 12:51
Conclusos
-
04/03/2022 10:24
Conclusos
-
04/03/2022 10:21
Expedição de documento
-
20/12/2021 23:38
Ato ordinatório
-
01/12/2021 22:16
Ato ordinatório
-
08/11/2021 02:08
Publicação
-
05/11/2021 00:32
Remetidos os Autos
-
04/11/2021 18:49
Expedição de documento
-
04/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:35
Conclusos
-
22/10/2021 11:14
Conclusos
-
22/10/2021 11:13
Expedição de documento
-
14/07/2021 15:47
Petição Juntada
-
18/06/2021 11:21
Expedição de documento
-
08/06/2021 17:24
Ato ordinatório
-
08/06/2021 17:21
Documento Juntado
-
08/06/2021 17:20
Documento Juntado
-
08/06/2021 17:17
Expedição de documento
-
02/06/2021 08:54
Publicação
-
01/06/2021 11:28
Remetidos os Autos
-
31/05/2021 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2021 15:12
Conclusos
-
31/05/2021 14:38
Conclusos
-
26/05/2021 18:21
Conclusos
-
26/05/2021 17:30
Petição Juntada
-
26/05/2021 10:39
Publicação
-
25/05/2021 12:22
Remetidos os Autos
-
22/05/2021 15:49
Ato ordinatório
-
20/05/2021 15:04
Petição Juntada
-
14/05/2021 13:41
Expedição de documento
-
14/05/2021 12:30
Expedição de documento
-
11/05/2021 16:33
Ato ordinatório
-
31/03/2021 15:05
Expedição de documento
-
11/01/2021 09:55
Ato ordinatório
-
11/01/2021 09:51
Expedição de documento
-
08/09/2020 01:39
Expedição de documento
-
28/08/2020 11:54
Expedição de documento
-
28/08/2020 10:46
Expedição de documento
-
13/08/2020 11:37
Ato ordinatório
-
13/08/2020 11:24
Expedição de documento
-
11/08/2020 13:59
Expedição de documento
-
29/07/2020 09:12
Documento Juntado
-
27/07/2020 09:20
Documento Juntado
-
15/07/2020 07:01
Publicação
-
14/07/2020 11:22
Remetidos os Autos
-
13/07/2020 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2020 11:42
Conclusos
-
23/06/2020 10:11
Petição Juntada
-
22/06/2020 10:11
Petição Juntada
-
18/06/2020 08:19
Publicação
-
17/06/2020 11:46
Remetidos os Autos
-
15/06/2020 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2020 07:58
Conclusos
-
12/06/2020 17:30
Petição Juntada
-
27/05/2020 06:44
Publicação
-
26/05/2020 12:06
Remetidos os Autos
-
22/05/2020 12:39
Ato ordinatório
-
20/05/2020 17:40
Petição Juntada
-
05/04/2020 16:33
Ato ordinatório
-
05/04/2020 16:20
Ato ordinatório
-
28/03/2020 03:58
Ato ordinatório
-
19/03/2020 22:11
Ato ordinatório
-
14/03/2020 10:10
Documento Juntado
-
14/03/2020 10:10
Documento Juntado
-
05/03/2020 00:29
Publicação
-
04/03/2020 13:08
Remetidos os Autos
-
04/03/2020 12:37
Expedição de documento
-
04/03/2020 12:37
Expedição de documento
-
04/03/2020 11:19
Expedição de documento
-
04/03/2020 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2020 17:04
Conclusos
-
03/03/2020 16:53
Documento Juntado
-
26/02/2020 10:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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