TJSP - 1502497-33.2023.8.26.0542
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Sergio Coelho de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:54
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:51
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/02/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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19/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
-
15/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:26
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio dos Santos Pessoa (OAB 391168/SP) Processo 1502497-33.2023.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KAUAN MENDES LIMA, TAYRONE DOS SANTOS OLIVEIRA -
Vistos. 1 Recebo a denúncia, uma vez que existem nos autos indícios de autoria e elementos que autorizam a propositura da presente ação penal, preenchendo a contento os ditames do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2.
Atento ao princípio da celeridade processual, e tratando-se de réu preso, é o caso de designação de audiência de instrução, neste momento processual inicial.
A resposta escrita poderá ser ofertada até a data da audiência.
Inexiste, portanto, qualquer prejuízo às partes, que inclusive terão mais tempo para se programar para a solenidade, cabendo destacar que caso haja absolvição sumária após a apreciação da resposta escrita, a audiência será declarada prejudicada.
O STJ, inclusive, já se manifestou favoravelmente à possibilidade de agendamento antecipado da audiência de instrução, nos moldes aqui determinados (HC 206.962, Rel.
Min.
Jorge Mussi).
Sendo o caso de ratificação do recebimento da denúncia, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos 3 Nos termos do Provimento CSM 2651/2022, a audiência será realizada de modo PRESENCIAL.
Isto porque, nesta carente Comarca tem se observado que as partes, testemunhas/réu tem pouco ou nenhum acesso à plano de dados (internet), não possuem celular com câmeras e microfone que possibilitem eventual reconhecimento ou oitiva sem intercorrências.
Requisite-se o(a) réu(ré) e a sua escolta para comparecimento presencial ao fórum, assim como testemunhas/vítimas.
Faculta-se ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados Constituídos a presença virtual. 4.
CITE-SE o(a) acusado(a) para oferecimento de defesa preliminar, por escrito, no prazo de dez dias.
Não sendo apresentada defesa preliminar pelo(a) acusado(a), no prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentá-la.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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