TJSP - 0002042-67.2023.8.26.0082
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:12
Mudança de Magistrado
-
29/01/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 09:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/01/2024 09:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
23/11/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/11/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 14:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/11/2023 13:48
Conclusos para Sentença
-
21/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:12
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
02/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 14:14
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
01/11/2023 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:57
Petição Juntada
-
31/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:30
Petição Juntada
-
18/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:30
Petição Juntada
-
13/10/2023 09:00
Petição Juntada
-
12/10/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 11:21
Ofício Juntado
-
11/10/2023 11:20
Carta Precatória Expedida
-
28/09/2023 14:52
Petição Juntada
-
26/09/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:03
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
21/09/2023 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/09/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 08:50
Petição Juntada
-
21/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 11:54
Documento Juntado
-
20/09/2023 10:12
Petição Juntada
-
05/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 18:50
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
04/09/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 12:41
Ofício Juntado
-
30/08/2023 12:02
Petição Juntada
-
30/08/2023 12:02
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliton Henrique da Cruz (OAB 293805/SP), Suelen Jacqueline de Carvalho (OAB 423674/SP) Processo 0002042-67.2023.8.26.0082 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Antoniely Ferreira Souza -
Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Felisburgo - MG Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
INTIME-SE o devedor acima qualificada(o) para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.339,80 , devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão.
Saliento que tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto da declaração da existência de dívida alimentar no valor atualizado do débito, nos termos do § 1º do artigo 528 do Código de Processo Civil.
E ainda que, recentemente a 3ª turma do STJ consolidou o entendimento no sentido de que devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, posicionamento que será adotado por este juízo, após o transcurso do prazo acima mencionado.
Por fim, proceda com a pesquisa junto ao sistema PREVJUD, a fim de verificar se o executado detém a condição de segurado, bem como, informações sobre o atual empregador, se houver.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr.
Eliton Henrique da Cruz OAB/SP 293.805 Dra.
Suelen Jacqueline de Carvalho OAB/SP 423.674 Intime-se.
Boituva, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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