TJSP - 0003015-29.2019.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003015-29.2019.8.26.0222 (processo principal 1001537-66.2019.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Wellington de Souza Morais - ME - Juracy Faria dos Santos Eireli - EPP e outro -
Vistos.
A exequente requereu penhora de 30% ou, subsidiariamente, 20% sobre o benefício recebido pela executada Juracy Faria dos Santos.
A executada recebe benefício líquido de R$1904,00 (mil novecentos e quatro reais).
Esgotadas as tentativas de outras formas de localização de bens, a medida procede parcialmente.
Ocorre que com o julgamento do ERESp 1874222 em abril de 2023, pelo STJ, através do órgão especial, permitiu-se a penhora de salário desde que obedecidos os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e sem afetar a dignidade humana do executado.
Acolho, parcialmente o pedido de penhora de parcela do benefício da executada, no valor correspondente a 10% de seu benefício mensal, até o limite do débito de R$29.074,52 (vinte e nove mil, setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), valores suficientes para fazer frente aos interesses da exequente, sem contudo, privar a devedora da quantia necessária para sua sobrevivência.
Oficie-se ao INSS para que proceda ao desconto mensal em relação à executada, depositando-se em conta judicial vinculado aos autos, até a satisfação do débito.
Desde já, vindo o depósito para os autos, fica deferido a expedição do MLE em favor da exequente, independentemente de novo despacho.
Intimem-se os devedores acerca da constrição, bem como que, caso queiram poderao apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB 384967/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP) -
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003015-29.2019.8.26.0222 (processo principal 1001537-66.2019.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Wellington de Souza Morais - ME - Juracy Faria dos Santos Eireli - EPP e outro - Proceda-se a pesquisa no PREVJUD. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB 384967/SP), JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB 278877/SP) -
10/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
17/02/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:41
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 16:32
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
-
02/10/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 14:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Luciano da Costa Roma (OAB 278877/SP), Geovani Pontes Campanha (OAB 376054/SP), Fabrício Macedo Santos (OAB 384967/SP) Processo 0003015-29.2019.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington de Souza Morais - ME - Exectdo: Juracy Faria dos Santos Eireli - EPP -
Vistos.
Trata-se, em breve síntese, de impugnação à penhora realizada nos autos em razão de tratar-se de bem de família.
Consoante dispõe o artigo 1.712 do Código Civil, o bem de família deve ser destinado ao domicílio familiar, senão: O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Ainda, segundo o artigo 1º da Lei 8.009/1990 'o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei'.
A certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 300 efetivamente comprova que a executada Juracy Faria dos Santos reside no imóvel penhorado, localizado na Rua José Mazzi, 1210, Vila Garavelo, Guariba-SP.
Ademais, não existem indícios de outros imóveis registrados em seu nome, prova que incumbia à exequente, por ser passível de obtenção mediante pesquisas extrajudiciais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 40.208 do CRI de Olímpia por considerá-lo bem de família BEM DE FAMÍLIA Comprovação da destinação do imóvel para fins de moradia por parte da viúva meeira Tratando-se de imóvel residencial da coexecutada viúva, perde importância a discussão da proteção ao bem de família em favor dos demais herdeiros Precedentes do STJ ÔNUS DA PROVA ÚNICO IMÓVEL DA AGRAVADA Entendimento jurisprudência consolidado acerca do tema É do credor o ônus da prova acerca da existência de outros bens imóvel em nome do devedor Manutenção do reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel Negado provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2165229-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023) grifo meu.
Deve então este juízo reconhecer a impenhorabilidade do imóvel em questão.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, ACOLHO a impugnação à penhora de fls. 267/279 para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel localizado na Rua José Mazzi, 1210, Vila Garavelo, Guariba-SP, descrito na matrícula de nº 3.715 do Cartório de Registro de Imóveis de Guariba - SP.
Oportunamente, deverá a z. serventia promover as anotações pertinentes para levantamento da penhora, oficiando-se o CRI acima mencionado.
Prejudicados os pedidos de fls. 296/298.
Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/04/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 10:43
Ato ordinatório
-
13/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 10:29
Ato ordinatório
-
06/03/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 21:28
Suspensão do Prazo
-
22/08/2022 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 13:59
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2022 11:15
Protocolo Juntado
-
20/04/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 15:18
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 16:20
Penhora Deferida
-
07/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2022.
-
18/03/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 11:53
Protocolo Juntado
-
11/03/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 17:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/02/2022 14:19
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 18:50
Proferido Despacho
-
27/10/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 15:37
Proferido Despacho
-
11/03/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 08:39
Incidente Processual Instaurado
-
22/02/2021 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 17:44
Decisão
-
03/02/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2020 05:09
Suspensão do Prazo
-
14/02/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 17:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 16:44
Proferido Despacho
-
04/02/2020 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2020 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 17:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/12/2019 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 10:29
Proferido Despacho
-
05/12/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 10:26
Proferido Despacho
-
20/11/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 15:56
Juntada de Mandado
-
19/11/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 15:11
Decisão
-
17/10/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 10:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 14:10
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
-
10/10/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 13:46
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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