TJSP - 1000266-10.2023.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000266-10.2023.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Batista Mendes - - Carolina Emília da Rocha Mendes - Ciência que o(s) Ofício(s) está(ão) disponível(is) nos autos para a devida impressão/instrução/encaminhamento/protocolo pela parte interessada.
Outrossim as despesas recolhidas às fls. 217 e 221 estão corretas faltando mais uma de citação/intimação via portal no valor de R$ 32,75 por serem 03 as Fazendas. - ADV: OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 230279/SP), OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 230279/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:53
Determinada a citação
-
29/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Cardoso de Oliveira Neto (OAB 230279/SP) Processo 1000266-10.2023.8.26.0601 - Usucapião - Reqte: João Batista Mendes, Carolina Emília da Rocha Mendes - Visto.
Fls. 85/89: Ciente do recolhimento da custa iniciais.
Ingressa(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) em juízo com a presente Ação de Usucapião, alegando ser(em) possuidor(a)(s)(es) de um imóvel com área superficial de 443,25 m², situada no Bairro das Lavras do Meio, nesta cidade, sendo referida gleba parte ideal da matrícula nº 5.752 do CRI local, há mais de 22 (vinte e dois) anos.
Apresenta(m) (i) instrumento de compromisso particular de compra e venda às fls. 12/13, (ii) memorial descritivo às fls. 37/38, (iii) planta às fls. 36, (iv) cópia atualizada da matrícula do bem às fls. 14/34.
Contudo, não fora juntado documento comprobatório do valor venal do bem (carnê de IPTU ou certidão de Valor Venal), a fim de se constatar, inclusive, o correto valor da causa.
Do mesmo modo, não fora juntado as certidões de distribuição cível em nome de ambos e o documento comprobatório do alegado animus domini relativo a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, entre outros (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); Assim, nos termos do artigo 321, do CPC, emende(m) o(a)(s) autor(es)(a)(s) a inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de juntarem aos autos supracitados os documentos mencionados, sob pena de extinção do feito.
No mesmo prazo, deverão aditar a inicial caso o valor venal do imóvel seja superior ao valor da causa já informado, fazendo constar aquele como sendo o correto valor da demanda, bem como deverão ser recolhidas as custas complementares atinentes à diferença entre o antigo e o novo valor da causa, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:52
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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