TJSP - 1000054-79.2021.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 02:30
Publicação
-
17/03/2025 01:04
Remetidos os Autos
-
15/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:22
Conclusos
-
27/11/2024 10:57
Expedição de documento
-
18/11/2024 16:01
Expedição de documento
-
18/11/2024 13:52
Petição Juntada
-
30/09/2024 21:18
Expedição de documento
-
29/08/2024 01:36
Publicação
-
28/08/2024 00:33
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:39
Conclusos
-
26/08/2024 19:30
Documento Juntado
-
22/07/2024 18:35
Conclusos
-
20/06/2024 11:46
Expedição de documento
-
17/04/2024 00:05
Ato ordinatório
-
20/03/2024 05:30
Publicação
-
19/03/2024 00:23
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:59
Conclusos
-
11/01/2024 14:16
Conclusos
-
11/01/2024 14:09
Expedição de documento
-
20/09/2023 09:49
Expedição de documento
-
29/08/2023 02:13
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (OAB 263132/SP) Processo 1000054-79.2021.8.26.0529 - Usucapião - Reqte: Antonia de Alcobaça Cardoso Nascimento, Ademar de Sousa Nascimento -
Vistos.
Recebo a petição às fls. 90/95 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Diante da expressa concordância da parte autora (fl. 24), a fim de abreviar a tramitação e evitar citações/intimações desnecessárias, determino a realização de perícia antecipada, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil. 3.
Nomeio como perito judicial o(a) Sr(a).
Josemar Silva Nascimento.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 4.
Com a concordância do perito, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito.
Com a reserva de honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. 5.
Fixo o prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC) para impugnação à nomeação, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 6.
Laudo em 60 dias.
Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais.
Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo.
A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. 7.
Com a entrega do laudo, as partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, em prazo comum de 10 dias (art. 477 §1º do CPC) contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial. 8.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido a expedição de ofício à Defensoria para levantamento do valor.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados.
Audiência, oportunamente, se necessário.
Quesitos do juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular) Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 ? se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato (que exercem a posse); Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em formato compatível com o sistema SAJ; Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Intime-se -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:33
Conclusos
-
04/05/2023 14:46
Conclusos
-
23/03/2023 15:16
Petição Juntada
-
10/02/2023 01:57
Publicação
-
09/02/2023 00:37
Remetidos os Autos
-
08/02/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 12:02
Conclusos
-
18/10/2022 18:17
Petição Juntada
-
28/09/2022 01:59
Publicação
-
27/09/2022 00:29
Remetidos os Autos
-
26/09/2022 20:04
Ato ordinatório
-
08/07/2022 01:44
Publicação
-
06/07/2022 00:35
Remetidos os Autos
-
05/07/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 11:33
Conclusos
-
10/06/2022 14:56
Petição Juntada
-
03/06/2022 16:50
Documento Juntado
-
03/06/2022 16:50
Documento Juntado
-
03/05/2022 01:38
Publicação
-
02/05/2022 12:13
Remetidos os Autos
-
02/05/2022 11:01
Expedição de documento
-
02/05/2022 11:01
Expedição de documento
-
02/05/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 12:07
Expedição de documento
-
23/03/2022 15:35
Conclusos
-
26/01/2022 01:49
Publicação
-
24/01/2022 12:10
Remetidos os Autos
-
24/01/2022 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2021 01:27
Publicação
-
19/10/2021 00:31
Remetidos os Autos
-
18/10/2021 16:26
Ato ordinatório
-
18/10/2021 15:17
Conclusos
-
27/07/2021 16:32
Documento Juntado
-
01/07/2021 16:22
Documento Juntado
-
24/03/2021 20:41
Petição Juntada
-
19/03/2021 12:09
Expedição de documento
-
10/02/2021 00:42
Ato ordinatório
-
25/01/2021 11:09
Publicação
-
21/01/2021 01:13
Remetidos os Autos
-
17/01/2021 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2021 18:06
Conclusos
-
11/01/2021 11:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013797-33.2017.8.26.0001
Luiz Antonio Lagoa
Elisabete dos Santos Lagoa
Advogado: Cleber Vanderlei Teixeira Vianna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2017 00:01
Processo nº 1023188-58.2021.8.26.0005
Lucia Kiyoko Watanabe
Yaeco Asao Watanabe
Advogado: Alessandra Rodovalho Freire Gonzales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 01:51
Processo nº 1000080-30.2018.8.26.0320
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Limeira Comercio de Artigos Ortopedicos ...
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2018 12:02
Processo nº 1011787-59.2022.8.26.0609
Helia Ramos Dias
Anelise Vieira
Advogado: Gilberto Antonio Pires Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 19:32
Processo nº 1009033-28.2023.8.26.0604
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria do Rosario Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 19:46