TJSP - 0039546-28.2011.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:01
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
29/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iara Maria Sutti Poli Alves (OAB 188350/SP), Debora Abreu de Oliveira (OAB 268900/SP) Processo 0039546-28.2011.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Reqte: Luis Fernando Machado de Lima - Reqdo: Aparecida de Lourdes Cavalini -
Vistos.
Inicialmente, cumpre consignar que as partes litigantes ajuizaram duas ações, com pedidos distintos, mas conexos e versando sobre os mesmos fatos (imóvel).
Para melhor compreensão da lide e solução de todos os seus aspectos, o julgamento será conjunto.
PROCESSO Nº 0039546-28.2011 (conexão).
LUIS FERNANDO MACHADO DE LIMA ajuizou o presente pedido de consignação em pagamento em face de APARECIDA DE LOURDES CAVALINI, alegando que é ex convivente da ré desde maio de 2009.
Disse que foi homologado por acordo judicial que um imóvel de propriedade do casal seria vendido pelo autor e partilhado entre as partes.
Relatou que procedeu à venda do imóvel pelo valor de R$ 50.000,00.
Após a venda, procurou a ré, a qual negou o recebimento do valor.
Devido à negativa, disse ter feito depósito judicial na ação em que foi homologado o acordo judicial e a ré se recusou novamente a receber o referido valor.
Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a citação da ré para receber em juízo a importância depositada, sob pena de julgamento imediato da lide, considerando extinta a obrigação.
Contestação às fls. 73/76, argumentando que não concorda com o valor pelo qual o imóvel foi vendido e ainda desconfia que houve simulação de venda pelo autor, pois acredita que ele continua morando no endereço do imóvel em questão.
Requereu a apresentação do contrato de Compra e Venda, a expedição do ofício do DAE e da CPFL desde a data dita venda e a realização de pericia judicial para avaliar o valor de mercado.
Réplica às fls. 92/93.
Autor especificou provas às fls. 100.
Audiência de tentativa de conciliação resultou infrutífera (fls. 108).
Autos em apenso, pedindo a aqui ré, lá autora, a condenação do réu ao pagamento dos valores referentes a 50% da avaliação judicial do bem.
Houve deliberação conjunta fixando os pontos controvertidos nos autos como sendo o valor do imóvel e se o autor ainda mora lá.
Foi deferida a produção de prova pericial avaliatória, nomeando-se Perito Judicial, bem como, foi expedido mandado de constatação conforme requerido pela ré.
A ré requereu o levantamento do valor consignado pelo autor (fls. 255/256).
O autor concordou com o levantamento (fls. 259).
Foi deferida a expedição do alvará de levantamento a favor da ré (fls. 263).
Laudo Pericial às fls. 296/324.
O autor concordou com o laudo pericial (fls. 328) e a ré quedou-se inerte (fls. 329).
Intimados à especificação de provas, somente o autor se manifestou requerendo o julgamento da ação (fls. 332).
Processo n° 0018458-94.2012 APARECIDA DE LOURDES CAVALINI ingressou com ação de cobrança c.c. obrigação de fazer em face de LUIS FERNANDO MACHADO LIMA, alegando, em síntese, que conviveu em união estável com o réu e adquiriram o imóvel que descreve na inicial.
Sustentou que na ação de dissolução de sociedade ficou acordado que o réu promoveria a venda do imóvel comum entregando à autora 50% do valor e enquanto não efetivada a venda o réu lhe pagaria o valor de R$ 300,00 à título de aluguel.
Afirmou que o réu apresentou três avaliações e um contrato de venda e compra no valor de R$ 50.000,00, datado de 07/06/2010 e um depósito no valor de R$ 25.000,00 (outubro/2010).
Alegou que discordou do valor da venda.
Requereu a avaliação do imóvel; a condenação do réu no pagamento à autora do valor de 50% da avaliação e caso o réu esteja residindo no imóvel, que ele seja condenado ao pagamento do aluguel acordado e, ao final, a total procedência da ação.
Juntou documentos.
O réu ingressou no autos informando que ajuizou ação de consignação em pagamento em face da autora e requereu o reconhecimento da conexão (fls. 101/103).
A conexão foi reconhecida e os autos foram redistribuídos à esta vara (fls. 122).
O réu não contestou a ação, sendo que foi dada às partes a oportunidade da especificação de provas (fls. 135).
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Para regularizar a situação, agiu adequadamente o autor, ajuizando a presente consignatória, para obter a declaração do cumprimento do acordo efetuado nos autos da dissolução de sociedade quanto à venda do imóvel em comum.
Em razão do depósito judicial da parte que caberia a ré quando da venda do imóvel no valor de R$ 25.000,00 (fls. 22/23), na data de 19/10/2010 e o valor total do imóvel encontrado pelo Sr.
Perito Judicial às fls. 312, ou seja, R$ 51.258,25 (junho/2010), deve o autor, no prazo de quinze (15) dias, complementar o depósito realizado, depositando R$ 629,13 atualizado desde junho/2010 pela Tabela Prática do TJSP.
Intime-se. -
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2020 13:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 13:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2020 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2020 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2019 15:48
Recebidos os autos
-
13/08/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 11:51
Recebidos os autos
-
13/08/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 12:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2019 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2019 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2019 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2019 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2018 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2018 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 15:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2018 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2018 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2018 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2017 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 15:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2017 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2017 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2017 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2017 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 09:51
Expedição de Ofício.
-
28/07/2016 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2016 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 09:26
Expedição de Ofício.
-
11/07/2016 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2016 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2016 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2016 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 15:07
Expedição de Ofício.
-
29/04/2016 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2016 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2016 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2016 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2016 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2016 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2016 11:59
Expedição de Mandado.
-
05/02/2016 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2016 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2016 18:23
Recebidos os autos
-
29/01/2016 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2016 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2015 09:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2015 19:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2015 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2015 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2015 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2015 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2015 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2015 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2015 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2015 10:57
Recebidos os autos
-
31/08/2015 10:40
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/09/2015 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
05/05/2015 09:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2015 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2015 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2015 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 18:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2015 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2015 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2015 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2015 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2014 18:07
Recebidos os autos
-
07/10/2014 08:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2014 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2014 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2014 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2014 15:40
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2014 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2013 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2013 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2013 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2013 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2013 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2013 14:10
Recebidos os autos
-
10/09/2013 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
-
03/05/2013 00:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/01/2013 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2013 18:21
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 25042, classe_nova: 32
-
18/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/09/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/08/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/03/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2011 09:53
Recebidos os autos
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24/11/2011 10:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/11/2011 16:23
Distribuído por sorteio
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12/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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