TJSP - 1013631-67.2023.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/12/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/11/2023 04:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 04:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Lamberti (OAB 286911/SP) Processo 1013631-67.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Alberto Lourenço -
Vistos.
I- Fls. 60/62: recebo como emenda à inicial.
Retifique a serventia o polo passivo da ação no SAJ, excluindo M.H.W.L.
II- Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, embasada na maioridade civil do réu alimentando (R.L.W.L), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
A extinção do poder familiar decorrente da cessação da menoridade do réu não acarreta a automática exoneração da obrigação de prestar alimentos, a qual poderá subsistir, com esteio no dever de socorro decorrente do parentesco.
E tem-se entendido que este dever de socorro deve persistir se comprovado que o filho maior, com idade inferior a 24 anos, esteja regularmente frequentando curso superior e/ou não tenha condições de prover o próprio sustento.
Nesse sentido, aliás, já se manifestou o E.
Superior Tribunal de Justiça: REsp.2005/0054390-4, 4ª Turma, Rel.
Min.
BARROS MONTEIRO j.15.09.05, DJ 24.10.05, p.346; AgRg 2005/0013277-4, 3ª Turma, rel.
Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, j.28.06.05, DJ 22.08.05, p.267.
No caso em tela, está demonstrado que o réu possui 27 anos de idade (fls. 20), a concluir que, ainda que esteja eventualmente cursando faculdade, deve ser cessado o dever de socorro de seu genitor.
Assim, e considerando o caráter irrepetível dos alimentos, antecipo os efeitos da tutela para o fim de exonerar o autor da obrigação alimentar em relação ao réu, desde a citação.
Após a citação, expeça a serventia ofício para cessação dos descontos, apenas em relação ao filho R., na folha de pagamento do autor, com encaminhamento pelos interessados.
III- Considerando que a prática tem demonstrado dificuldade em se proceder à citação em tempo hábil, causando prejuízo à pauta de audiências, e, ainda, com vistas a maior celeridade processual, processe-se pelo rito comum, ficando a realização de audiência de tentativa de conciliação relegada para momento oportuno, se o caso.
IV- Cite-se o réu, por via postal, dos termos da presente ação, bem como intime-se-o do teor da presente, advertindo-o de que tem o prazo de 15 dias para contestá-la, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.
Int. -
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 05:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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