TJSP - 1011967-24.2022.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 14:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:05
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/12/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 18:22
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:03
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/10/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Moreno Palomares (OAB 213016/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP), Marina Mendes Manoel (OAB 403476/SP) Processo 1011967-24.2022.8.26.0529 - Guarda de Família - Reqte: Monick Wevyllin Vitalino dos Santos -
Vistos.
Defiro o pedido de tutela antecipada e regulamento o direito de visitas que será realizado em finais de semanas alternados, podendo a parte requerida retirar o(a) filho(a) às sextas feiras, a partir das 18h e devolver aos domingos às 20h00.
Necessário observar que a parte ré deverá retirar e devolver o(a) filho(a) na residência da parte autora, dentro dos horários acima estabelecidos.
Indefiro o pedido de guarda provisória com residência fíxa em seu endereço, eis que não há urgência na concessão da guarda.
Ressalta-se que a autora é genitora da criança, possui a guarda de fato e é detentora do poder familiar, podendo exercer todos os direitos e deveres conferidos pela guarda legal.
Designo audiência de conciliação para o dia 16 de Outubro de 2023, às 15:00 horas, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso a audiência seja prejudicada por ausência de citação da parte ré, esta será intimada posteriormente para contestar o pedido em 15 dias, sendo que a designação de nova audiência será apreciada após réplica.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), salvo nos casos previstos no §4º, do art. 334, do CPC.
A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no CEJUSC, independente de seu resultado, terá um custo conforme LINK Portaria 01-2022 e Anexos dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019, do E.
TJSP, e Portaria 01/2022 deste Juízo, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. -
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 21:42
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 21:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 16/10/2023 03:00:00 2ª Vara Cível. .
-
15/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 10:01
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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