TJSP - 1504957-59.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 17:27
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
05/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 01:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 11:05
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos D´abronzo Amorim (OAB 184023/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Guilherme Monken de Assis (OAB 274494/SP) Processo 1504957-59.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Manikraft Guaianazes Ind Celul Papel Lt -
Vistos.
Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo.
Intime-se -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 11:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:56
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:32
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
11/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:25
Petição Juntada
-
20/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 10:50
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
14/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:25
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
23/11/2024 01:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2024 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 01:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:37
Documento Juntado
-
05/06/2024 20:32
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
03/06/2024 01:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/05/2024 03:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/05/2024 05:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 16:37
Petição Juntada
-
24/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:27
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2024 10:33
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
17/05/2024 01:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:46
Petição Juntada
-
13/05/2024 01:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/05/2024 17:40
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:15
Petição Juntada
-
06/05/2024 01:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:08
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:07
Petição Juntada
-
30/04/2024 08:56
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:16
Petição Juntada
-
01/04/2024 14:36
Petição Juntada
-
25/03/2024 11:48
Petição Juntada
-
24/03/2024 01:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:22
Decurso de Prazo
-
01/03/2024 01:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 04:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2023 10:15
Petição Juntada
-
13/12/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:44
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/10/2023 01:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/10/2023 06:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2023 13:15
Petição Juntada
-
10/10/2023 09:45
Petição Juntada
-
09/10/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2023 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:36
Petição Juntada
-
14/09/2023 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/09/2023 10:55
Petição Juntada
-
02/09/2023 01:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:15
Petição Juntada
-
23/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP) Processo 1504957-59.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Manikraft Guaianazes Ind Celul Papel Lt -
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora de créditos da executada junto a terceiros (peça protocolada sob sigilo).
Trata-se de execução fiscal referente a débitos de ICMS declarados e não pagos que tramita desde 2022, cujas tentativas de constrição anteriores não se mostraram exitosas (vide fls. 544).
Para além disso, os documentos apresentados pela Fazenda Estadual indicam que, em outras execuções fiscais, foram feitas tentativas de constrição de ativos financeiros da executada via BACENJUD, obtendo-se, no máximo, valores irrisórios frente ao passivo fiscal.
Desse modo, havendo ainda expressivo saldo devedor, com fundamento no art. 855 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora de 10% sobre os créditos que a executada tenha e venha a ter perante os seguintes clientes: MKD DISTRIBUIDORA PRODUTOS HIGIENE LTDA.; SENDAS DISTRIBUIDORA S/A; e KALUNGA COMERCIO INDUSTRIA GRÁFICA LTDA. (conforme listagem apresentada pela Fazenda Estadual).
Nos termos do artigo 855, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE-OS para que não paguem à executada (MANIKRAFT GUAIANAZES IND CEL PAPEL LT), depositando-se o percentual constrito (10%) em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite da dívida exequenda, bem como apresentem cópias de todos os documentos representativos dos créditos que a executada contra eles possua.
Anoto que a constrição terá validade por tempo indeterminado, enquanto necessária for à garantia do débito, e deverá atingir até 10% de todos os créditos e valores que a executada tenha a receber em cada mês, inclusive eventuais antecipações de recebíveis.
Em seguida, INTIME-SE a executada acerca da constrição, nos termos do artigo 855, II, do Código de Processo Civil.
A fim de agilizar o cumprimento da medida ora deferida, FACULTO à Fazenda Estadual o encaminhamento da presente decisão diretamente aos terceiros clientes da executada, para que deem imediato cumprimento ao quanto ora determinado, valendo a presente decisão, devidamente assinada, como mandado, devendo a Fazenda Estadual, se o caso, comprovar a adoção de tal medida nos autos, bem como o recebimento da intimação por e-mail pelas executadas.
EXPEÇA-SE o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Ato contínuo, LIBEREM-SE as peças e os documentos protocolados sob sigilo nos autos do processo.
Intime-se. -
22/08/2023 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:15
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/06/2023 01:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/06/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2023 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:28
Decurso de Prazo
-
20/02/2023 01:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2023 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:04
Remetido ao DJE
-
09/02/2023 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/02/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 08:40
Documento Juntado
-
08/02/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:45
Petição Juntada
-
24/01/2023 13:28
Petição Juntada
-
24/01/2023 11:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/01/2023 12:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/01/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:55
Petição Juntada
-
17/11/2022 17:25
Petição Juntada
-
09/11/2022 15:45
Petição Juntada
-
01/11/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 09:56
Petição Juntada
-
26/09/2022 10:56
Petição Juntada
-
02/09/2022 01:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2022 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2022 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2022 05:31
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:40
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
09/08/2022 01:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2022 23:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/07/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
28/07/2022 15:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
30/05/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
19/05/2022 17:15
Carta de Citação Expedida
-
19/05/2022 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 20:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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