TJSP - 0007639-06.2023.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:02
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:08
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:05
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 12:46
Mudança de Magistrado
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25/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
09/02/2025 17:19
Ato ordinatório
-
08/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 02:28
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 20:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:56
Petição Juntada
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19/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:40
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 11:56
Petição Juntada
-
17/12/2024 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:06
Petição Juntada
-
28/11/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 02:23
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:36
Petição Juntada
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28/10/2024 00:49
Suspensão do Prazo
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08/10/2024 08:39
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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08/10/2024 08:39
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/09/2024 02:01
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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28/09/2024 02:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/09/2024 19:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/08/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 01:50
Remetido ao DJE
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22/08/2024 16:39
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:28
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB 217131/SP), Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP) Processo 0007639-06.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação do devedor SASSOM (fls. 97) com relação aos valores brutos constantes da planilha de cálculo (fls. 03), de R$ 4.151,82 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 13.04.2023, defiro a requisição do seu pagamento, devendo a parte credora incluir, no campo próprio do requisitório, a retenção legal apontada no demonstrativo de crédito.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
O peticionamento eletrônico, tanto dos precatórios, quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos (os quais deverão ser juntados de forma separada): sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença, se o caso); procuração; documento pessoal do(a) credor(a); planilha e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão.
O advogado deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado(s) o(s) incidente(s), no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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