TJSP - 1000711-75.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 11:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 14:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Alves Pauro (OAB 459168/SP) Processo 1000711-75.2023.8.26.0165 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Matheus Augusto Martins -
Vistos. 1) Analisando-se os autos, verifico que somente após instrução do feito (notadamente, após o parecer do estudo psicossocial) é que se poderá verificar, no caso concreto, qual a melhor forma de regulamentar as visitas do genitor, atendendo ao melhor interesse da infante em tenra idade.
Assim, é prudente aguardar-se a formação do contraditório e a realização de instrução processual, bem como a realização de estudo social e psicológico com as partes, o que determino desde já.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Diante disso, por ora e ressalvado o desenvolvimento posterior do caso, indefiro a liminar. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3) Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Ressalta-se que após o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5) Frisa-se que a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6) Diante dos documentos acostados com a inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. -
23/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 02:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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