TJSP - 1001079-16.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 06:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 00:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2024 06:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Mota da Silva (OAB 275890/SP) Processo 1001079-16.2023.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Ricardo Endrigo Passarin Rosa - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Presidente Prudente SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Ricardo Endrigo Passarin Rosa, MTR: 257879, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021.
Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local.
Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos.
Comunique-se à unidade prisional. -
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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