TJSP - 1004863-44.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2023 16:24
Homologada a Transação
-
25/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Brito Cordeiro (OAB 227257/SP) Processo 1004863-44.2023.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Reqte: Manoel Lopes da Mota, Fatima Silva Mota -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de alimentos, emende a parte autora, no prazo de 15 dias a inicial para incluir o menor no polo ativo e regularize sua representação processual, devidamente assinado pelo representante legal.
No mesmo prazo, providencie a retificação do valor da causa, de acordo com os bens a serem partilhados, somados aos alimentos estipulados.
O valor da causa referente aos alimentos deverá ser calculado em 1% da soma dos valores justificados acima, multiplicados pelo período de 12 meses, nos termos do art. 292, III, do CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Ao Ministério Público para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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