TJSP - 1014270-76.2023.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014270-76.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. -
Vistos.
Fls. 185/201: autos desarquivados.
Ciente de informações da exequente acerca do descumprimento do acordo de fls. 177/179 pelo executado e sobre o valor atualizado do débito de R$ 20.762,57.
Não se mostra cabível a penhora da unidade condominial sobre a qual recaem os débitos executados nesta ação, tendo em vista que a propriedade do bem não compõe o patrimônio do executado, que na qualidade de devedor fiduciário apenas pode ter penhorado os direitos seus sobre o imóvel.
O executado, que é devedor do contrato de alienação fiduciária do imóvel firmado com a Caixa Econômica Federal, é titular de um direito de aquisição sob condição suspensiva, concernente no pagamento total da dívida objeto do contrato, e mero possuidor direto do bem.
Enquanto não ocorrer este pagamento integral da dívida, o bem continuará pertencendo à credora fiduciária.
Apenas o direito de aquisição do imóvel integra o patrimônio do devedor fiduciante, ora executado, e sobre esse direito deve recair a constrição solicitada com o fim de pagar a dívida condominial em aberto.
Nada impede que sejam levados a leilão e arrematados os direitos do executado sobre a unidade condominial com débitos em aberto, observando-se que o condomínio exequente terá assegurado sua preferência no recebimento do crédito decorrente do produto da alienação desses direitos em hasta pública, em razão do débito condominial possuir natureza propter rem, conforme estabelece o art. 908, § 1º do CPC: "Art. 908.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.".
Dessa forma, fica mantida a penhora de fl. 163 que recaiu sobre os direitos do executado em relação ao imóvel de matrícula nº 251.579, do 18º CRI de São Paulo, sendo incabível que a constrição se estenda para a propriedade do bem.
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
E com as custas recolhidas às fls. 200/201, providencie o cartório requisição do registro da penhora de fl. 163 pelo sistema ONR/ARISP, observando-se as informações apresentadas pela credora em parte final de fl. 189.
Int. - ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:16
Expedição de Carta.
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22/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2024 13:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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18/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:44
Processo Reativado
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15/07/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:48
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/10/2023 17:58
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2023 16:30
Expedição de Carta.
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27/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) Processo 1014270-76.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda. -
Vistos.
Providencie o exequente a juntada aos autos das atas da assembleia do condomínio com a aprovação das contas referente ao ano de 2022 e previsão orçamentária para o ano de 2023.
Ainda, providencie a juntada aos autos dos boletos condominiais inadimplidos pelo executado, conforme indicado na inicial.
Prazo: 15 dias.
Após, conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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