TJSP - 1054150-46.2023.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 04:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 15:50
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
22/02/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 23:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 23:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/01/2024.
-
22/11/2023 08:27
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
-
24/09/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cyro da Silva Maia Junior (OAB 209029/SP), Danyel da Silva Maia (OAB 221828/SP) Processo 1054150-46.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jandir Teixeira Lopes -
Vistos.
I- Para análise do pedido de assistência judiciária, providencie o impetrante a juntada de cópia de sua ultima declaração de imposto de renda.
II- Indefiro o pedido de liminar porque ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o fumus boni iuris.
Analisando sumariamente os fatos não se verifica a relevância da fundamentação aventada, pois não demonstrado a irregularidade do ato administrativo ora combatido.
Por outro lado, a documentação que instruiu o pedido não comprova, por ora, de maneira satisfatória, o direito líquido e certo do impetrante.
Valendo este despacho como mandado, requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora.
Servindo esse despacho como mandado, em cumprimento ao artigo 6º da Lei 12.016/09, por oficial de justiça, intime-se a Procuradora Geral do Estado da impetração.
Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional.
Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 5 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença.
Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos.
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º .
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.
As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.
Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1.
As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2.
Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
Texto extraído do Cap.
VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Int. -
23/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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